Rescisão Indireta - Quando o Empregado Pode "Demitir" a Empresa
Você sabia que existe uma modalidade onde o trabalhador pode pedir demissão e ainda assim ter direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa?
Victor Lima
8/19/20251 min ler


A rescisão indireta é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para trabalhadores que enfrentam situações insustentáveis no ambiente de trabalho. É o que popularmente chamamos de "demissão por justa causa do empregador".
O que é a rescisão indireta?
É a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas motivada por falta grave cometida pelo empregador. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Principais situações que geram direito à rescisão indireta:
1. Descumprimento de obrigações contratuais
Atraso constante no pagamento de salários
Não recolhimento do FGTS
Não fornecimento de equipamentos de proteção
2. Tratamento com rigor excessivo
Assédio moral sistemático
Humilhações públicas
Perseguição no ambiente de trabalho
3. Exigências ilegais
Atividades que colocam em risco a saúde do trabalhador
Tarefas contrárias aos bons costumes
Redução unilateral de funções ou salário
Como proceder?
Documente tudo: E-mails, mensagens, testemunhas, relatórios médicos
Comunique formalmente: Notifique a empresa sobre os problemas
Busque orientação jurídica: A rescisão indireta exige comprovação judicial
Não abandone o emprego: Continue trabalhando até a decisão judicial
Direitos garantidos na rescisão indireta:
Aviso prévio indenizado
13º salário proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Saque do FGTS + 40% de multa
Seguro-desemprego
Atenção: A rescisão indireta deve ser comprovada judicialmente. Por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar a viabilidade do caso e reunir as provas necessárias.