Rescisão Indireta - Quando o Empregado Pode "Demitir" a Empresa

Você sabia que existe uma modalidade onde o trabalhador pode pedir demissão e ainda assim ter direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa?

Victor Lima

8/19/20251 min ler

A rescisão indireta é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para trabalhadores que enfrentam situações insustentáveis no ambiente de trabalho. É o que popularmente chamamos de "demissão por justa causa do empregador".

O que é a rescisão indireta?

É a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas motivada por falta grave cometida pelo empregador. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Principais situações que geram direito à rescisão indireta:

1. Descumprimento de obrigações contratuais

  • Atraso constante no pagamento de salários

  • Não recolhimento do FGTS

  • Não fornecimento de equipamentos de proteção

2. Tratamento com rigor excessivo

  • Assédio moral sistemático

  • Humilhações públicas

  • Perseguição no ambiente de trabalho

3. Exigências ilegais

  • Atividades que colocam em risco a saúde do trabalhador

  • Tarefas contrárias aos bons costumes

  • Redução unilateral de funções ou salário

Como proceder?

  1. Documente tudo: E-mails, mensagens, testemunhas, relatórios médicos

  2. Comunique formalmente: Notifique a empresa sobre os problemas

  3. Busque orientação jurídica: A rescisão indireta exige comprovação judicial

  4. Não abandone o emprego: Continue trabalhando até a decisão judicial

Direitos garantidos na rescisão indireta:

  • Aviso prévio indenizado

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais + 1/3

  • Saque do FGTS + 40% de multa

  • Seguro-desemprego

Atenção: A rescisão indireta deve ser comprovada judicialmente. Por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar a viabilidade do caso e reunir as provas necessárias.