Trabalho em feriados: a lei mudou em março de 2026 — e sua empresa pode já estar descumprindo
Desde 1º de março de 2026, novas regras valem para quem trabalha no comércio em feriados. Se você foi escalado sem que a empresa tenha feito o que a lei exige, há violação — e você tem direito.
Victor Lima
3/6/20264 min ler


O que era antes e o que mudou agora
Até o último dia de fevereiro de 2026, as empresas podiam escalar funcionários para trabalhar em feriados com base em uma simples autorização interna ou em acordo individual entre empregador e empregado. Essa permissão ampla tinha sido criada pela Portaria nº 671/2021 — e era usada (e abusada) por supermercados, shoppings, lojas de departamento e o comércio em geral para convocar trabalhadores em praticamente qualquer feriado do calendário.
Isso acabou.
A partir de 1º de março de 2026, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova regra é direta: nenhuma empresa do comércio pode mais escalar funcionários para trabalhar em feriados sem que exista uma convenção coletiva de trabalho autorizando isso expressamente. Acordo individual entre você e o patrão não vale. Comunicado interno não vale. Autorização verbal não vale. Sem convenção coletiva, a convocação é ilegal.
Quem é afetado?
A Portaria atinge diretamente o setor do comércio em geral. Isso inclui:
Supermercados e hipermercados
Shoppings centers e lojas de rua
Lojas de departamento e redes varejistas
Atacadistas e distribuidores
Ficam fora da regra os setores que já têm legislação própria ou autorização permanente para funcionar em feriados, como saúde, transporte, segurança, padarias e restaurantes. Para esses, as regras anteriores continuam valendo.
Importante também: a Portaria não alcança os domingos — apenas os feriados civis e religiosos do calendário nacional. O trabalho aos domingos continua regulado pela Lei 10.101/2000, com as regras já conhecidas.
Por que isso importa para você, trabalhador?
Porque a empresa que te escalar em feriado sem ter convenção coletiva que autorize isso estará cometendo uma infração trabalhista — e você não é obrigado a aceitar.
Mas vai além disso. Mesmo que a empresa tenha convenção coletiva, ela precisa seguir o que está escrito nesse documento. E é aí que mora o ponto mais importante:
Se a convenção coletiva da sua categoria autoriza o trabalho em feriados mas não especifica o valor do adicional ou as condições de compensação, a empresa não pode simplesmente te pagar o valor normal. O trabalho em feriado tem regras próprias de remuneração.
Verifique o que diz a convenção coletiva da sua categoria. Você tem direito de acessar esse documento — a empresa é obrigada a disponibilizá-lo. Muitos sindicatos também disponibilizam no site ou pelo aplicativo da entidade.
O que a lei garante quando você trabalha em feriado
Mesmo com a nova Portaria em vigor, os direitos de quem trabalha em feriado não mudaram — só ficaram mais protegidos. Veja o que é garantido:
Pagamento em dobro: se você trabalhar no feriado e não receber folga compensatória, o dia deve ser pago com 100% de adicional sobre o valor da hora normal.
Folga compensatória: se a empresa optar por compensação em vez do pagamento em dobro, isso precisa estar previsto em convenção ou acordo coletivo — e a folga precisa ser efetivamente concedida.
Adicional superior ao legal: muitas convenções coletivas garantem percentuais ainda maiores do que os 100%. Consulte a sua.
Horas extras sobre as horas normais do feriado: se além de trabalhar no feriado você ainda fez horas extras, esse tempo precisa ser pago com o adicional correspondente — sobre o valor já acrescido do adicional de feriado.
Se você trabalhou em feriados nos últimos dois anos e não recebeu o adicional correto, você pode cobrar na Justiça. O prazo é de 2 anos após a rescisão para reclamar verbas dos últimos 5 anos do contrato.
E se a empresa descumprir a nova Portaria?
As consequências para a empresa são sérias:
Autuação por auditores fiscais do trabalho com multas administrativas
Ação trabalhista para pagamento das horas trabalhadas nos feriados com todos os acréscimos legais
Risco de indenização por danos morais, especialmente se houver coação para que o trabalhador compareça mesmo sem base legal
Para você, trabalhador, a convocação ilegal para o feriado — sem respaldo em convenção coletiva — pode ser tratada como uma imposição irregular. Você não é obrigado a trabalhar em condição que viola a lei. E se for pressionado ou ameaçado de demissão por se recusar, isso pode configurar coação e abuso de poder por parte do empregador.
Esse feriado foi ontem — e você não recebeu certo?
A Portaria está em vigor desde 1º de março de 2026. Isso significa que o primeiro feriado em que ela se aplica já passou — ou está chegando. Se você trabalha no comércio e foi escalado nos últimos dias sem que sua empresa tenha apresentado a convenção coletiva que autoriza esse trabalho, ou se trabalhou e não recebeu o adicional correto, isso já é uma situação que pode ser questionada.
Não espere acumular prejuízo. Guarde o registro de que trabalhou no feriado — contracheque, ponto eletrônico, mensagem de escala — e procure orientação jurídica.
Você trabalhou em feriado e não sabe se recebeu corretamente? A empresa te escalou sem apresentar a convenção coletiva? Fale agora com nossa equipe. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso. (82) 99616-5543 | afvladvogados.com.br
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, entre em contato com a AFVL Advogados. Alexandre França & Victor Lima — Advogados Associados | OAB/AL | Maceió – AL
