Trabalho em feriados: a lei mudou em março de 2026 — e sua empresa pode já estar descumprindo

Desde 1º de março de 2026, novas regras valem para quem trabalha no comércio em feriados. Se você foi escalado sem que a empresa tenha feito o que a lei exige, há violação — e você tem direito.

Victor Lima

3/6/20264 min ler

O que era antes e o que mudou agora

Até o último dia de fevereiro de 2026, as empresas podiam escalar funcionários para trabalhar em feriados com base em uma simples autorização interna ou em acordo individual entre empregador e empregado. Essa permissão ampla tinha sido criada pela Portaria nº 671/2021 — e era usada (e abusada) por supermercados, shoppings, lojas de departamento e o comércio em geral para convocar trabalhadores em praticamente qualquer feriado do calendário.

Isso acabou.

A partir de 1º de março de 2026, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova regra é direta: nenhuma empresa do comércio pode mais escalar funcionários para trabalhar em feriados sem que exista uma convenção coletiva de trabalho autorizando isso expressamente. Acordo individual entre você e o patrão não vale. Comunicado interno não vale. Autorização verbal não vale. Sem convenção coletiva, a convocação é ilegal.

Quem é afetado?

A Portaria atinge diretamente o setor do comércio em geral. Isso inclui:

  • Supermercados e hipermercados

  • Shoppings centers e lojas de rua

  • Lojas de departamento e redes varejistas

  • Atacadistas e distribuidores

Ficam fora da regra os setores que já têm legislação própria ou autorização permanente para funcionar em feriados, como saúde, transporte, segurança, padarias e restaurantes. Para esses, as regras anteriores continuam valendo.

Importante também: a Portaria não alcança os domingos — apenas os feriados civis e religiosos do calendário nacional. O trabalho aos domingos continua regulado pela Lei 10.101/2000, com as regras já conhecidas.

Por que isso importa para você, trabalhador?

Porque a empresa que te escalar em feriado sem ter convenção coletiva que autorize isso estará cometendo uma infração trabalhista — e você não é obrigado a aceitar.

Mas vai além disso. Mesmo que a empresa tenha convenção coletiva, ela precisa seguir o que está escrito nesse documento. E é aí que mora o ponto mais importante:

Se a convenção coletiva da sua categoria autoriza o trabalho em feriados mas não especifica o valor do adicional ou as condições de compensação, a empresa não pode simplesmente te pagar o valor normal. O trabalho em feriado tem regras próprias de remuneração.

Verifique o que diz a convenção coletiva da sua categoria. Você tem direito de acessar esse documento — a empresa é obrigada a disponibilizá-lo. Muitos sindicatos também disponibilizam no site ou pelo aplicativo da entidade.

O que a lei garante quando você trabalha em feriado

Mesmo com a nova Portaria em vigor, os direitos de quem trabalha em feriado não mudaram — só ficaram mais protegidos. Veja o que é garantido:

  • Pagamento em dobro: se você trabalhar no feriado e não receber folga compensatória, o dia deve ser pago com 100% de adicional sobre o valor da hora normal.

  • Folga compensatória: se a empresa optar por compensação em vez do pagamento em dobro, isso precisa estar previsto em convenção ou acordo coletivo — e a folga precisa ser efetivamente concedida.

  • Adicional superior ao legal: muitas convenções coletivas garantem percentuais ainda maiores do que os 100%. Consulte a sua.

  • Horas extras sobre as horas normais do feriado: se além de trabalhar no feriado você ainda fez horas extras, esse tempo precisa ser pago com o adicional correspondente — sobre o valor já acrescido do adicional de feriado.

Se você trabalhou em feriados nos últimos dois anos e não recebeu o adicional correto, você pode cobrar na Justiça. O prazo é de 2 anos após a rescisão para reclamar verbas dos últimos 5 anos do contrato.

E se a empresa descumprir a nova Portaria?

As consequências para a empresa são sérias:

  • Autuação por auditores fiscais do trabalho com multas administrativas

  • Ação trabalhista para pagamento das horas trabalhadas nos feriados com todos os acréscimos legais

  • Risco de indenização por danos morais, especialmente se houver coação para que o trabalhador compareça mesmo sem base legal

Para você, trabalhador, a convocação ilegal para o feriado — sem respaldo em convenção coletiva — pode ser tratada como uma imposição irregular. Você não é obrigado a trabalhar em condição que viola a lei. E se for pressionado ou ameaçado de demissão por se recusar, isso pode configurar coação e abuso de poder por parte do empregador.

Esse feriado foi ontem — e você não recebeu certo?

A Portaria está em vigor desde 1º de março de 2026. Isso significa que o primeiro feriado em que ela se aplica já passou — ou está chegando. Se você trabalha no comércio e foi escalado nos últimos dias sem que sua empresa tenha apresentado a convenção coletiva que autoriza esse trabalho, ou se trabalhou e não recebeu o adicional correto, isso já é uma situação que pode ser questionada.

Não espere acumular prejuízo. Guarde o registro de que trabalhou no feriado — contracheque, ponto eletrônico, mensagem de escala — e procure orientação jurídica.

Você trabalhou em feriado e não sabe se recebeu corretamente? A empresa te escalou sem apresentar a convenção coletiva? Fale agora com nossa equipe. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso. (82) 99616-5543 | afvladvogados.com.br

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, entre em contato com a AFVL Advogados. Alexandre França & Victor Lima — Advogados Associados | OAB/AL | Maceió – AL